Doença ou lesão relacionada ao trabalho?
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Nem toda limitação nasce de um acidente em um dia específico. Doenças e lesões ligadas às atividades ou às condições de trabalho também podem merecer análise para o auxílio-acidente.
Quando a doença tem relação com o trabalho
Determinadas doenças ou lesões relacionadas ao trabalho podem receber, para fins previdenciários, tratamento equivalente ao do acidente de trabalho.
Isso não vale para qualquer doença. É necessário verificar a relação entre a doença ou lesão e o trabalho, a existência de sequela após a consolidação das lesões, a redução da capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos legais.
A existência do direito depende da análise do caso concreto e dos requisitos legais. Previsão legal do auxílio-acidente: art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Planalto). Entenda o benefício.
Situações em que a análise pode ser útil
- A doença ou lesão surgiu ou se agravou com as atividades do trabalho.
- Os sintomas apareceram aos poucos, sem um acidente específico.
- Houve afastamento e, no retorno, a limitação permaneceu.
- Você mudou de função ou passou a trabalhar com restrições.
Perguntas frequentes
Toda doença relacionada ao trabalho gera auxílio-acidente?
Não. A relação com o trabalho é apenas um dos pontos da análise. Também é preciso verificar se permaneceu sequela, se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual e se os demais requisitos legais estão presentes.
Como se verifica a relação entre a doença e o trabalho?
Pela análise dos documentos médicos, da atividade exercida e das condições em que o trabalho era realizado. A avaliação médica pericial costuma ter papel importante nessa verificação. Cada situação é examinada individualmente.
Preciso estar afastado do trabalho?
Continuar trabalhando, por si só, não impede o recebimento do auxílio-acidente. A legislação prevê o benefício independentemente da remuneração recebida pelo segurado. O que precisa ser analisado é a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Quais documentos ajudam na análise?
Em geral, laudos, exames e prontuários, além de informações sobre a função exercida, as condições de trabalho e o histórico previdenciário. A lista varia conforme o caso, e indicamos o que é necessário no primeiro contato.
O atendimento é presencial?
O atendimento é online e alcança clientes de todo o Brasil. A análise inicial pode ser feita a distância, a partir do relato e dos documentos enviados. O escritório físico fica em Londrina/PR.
Outras situações e quem analisa
A Uno Previdenciário é a frente de Direito Previdenciário da Uno Advocacia, escritório que atua desde 2012. Seu caso é analisado individualmente por Mauricio Takeo Uno (OAB/PR nº 61.539) e Nathaly Giunta Borges Uno (OAB/PR nº 58.832). Quem somos.
Seu caso merece ser analisado?
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A análise é individualizada, feita por advogados, e não há promessa de resultado.